Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Constituição Federal da República prevê em seu artigo 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

São exemplos de benefícios da assistência social: auxílio-natalidade; auxílio-funeral; o aluguel social (calamidade pública); bolsa família; benefício de prestação continuada; abrigos; promoção da integração ao mercado de trabalho; dentre outros.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Trata-se de um benefício da assistência social com amparo na Constituição Federal em seu art. 203, V e na Lei nº 8.742/93. É pago pelo governo federal à idosos e pessoas com deficiência sem condições de manter seu sustento.

O valor do benefício consiste na renda de 1 salário-mínimo ao idoso com 65 anos de idade ou mais e à pessoa portadora de deficiência incapacitante para vida independente e para o trabalho.

O benefício de prestação continuada é intransferível, cessa com o óbito do beneficiário e não gera direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

A concessão é realizada pelo INSS e não exige filiação à Previdência Social, ou seja, independe se o requerente tenha contribuído ao INSS ou não.

Em regra, como funciona?

  • Solicita-se ao INSS, por meio de requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente ou responsável legal;
  • O requerente declara, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprova renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
  • No caso das pessoas idosas, precisam comprovar a idade mínima de 65 anos;
  • No caso das pessoas com deficiência, comprovar a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho através de perícia médica realizada pelo INSS;

O benefício deve ser requerido diretamente ao INSS e em caso de negativa, o requerente deve procurar a assistência de um advogado público ou particular.

 

 

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