Beneficiários do BPC no Cadastro Único terão mais 120 dias para realizarem a inscrição

Beneficiários do BPC no Cadastro Único terão mais 120 dias para realizarem a inscrição

O objetivo é evitar que os beneficiários e suas família procurem os postos de cadastramento, evitando assim os riscos de contaminação.

O Ministério da Cidadania publicou, nessa quinta-feira (19), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Com a mudança,  os beneficiário do BPC terão mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único.

Neste período não haverá o bloqueio ou suspensão do benefício. De acordo com os dados do Ministério da Cidadania cerca de 243 mil beneficiários recebem o benefício do Governo Federal atualmente. 

A prorrogação dos prazos deve ser divulgada amplamente pelos gestores municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único, conforme recomenda o Ministério da Cidadania. O objetivo é evitar que os beneficiários e suas família procurem os postos de cadastramento.

Beneficiários do BPC no Cadastro Único terão mais 120 dias para realizarem a inscrição

Abaixo íntegra da portaria nº 330, publicada no DOU Publicado em: 19/03/2020 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 13

PORTARIA Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988 e o art. 23 da lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV),

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se submetam a ambientes que possam expô-las à infecção pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o cronograma de escalonamento disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019, referente aos procedimentos relativos ao BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no prazo estabelecido na legislação; e

CONSIDERANDO que compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a operacionalização do BPC, nos termos do art. 3º do Anexo do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; resolve:

Art. 1º Estabelecer o adiamento por 120 (cento e vinte) dias do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019.

Parágrafo único. O adiamento de que trata o caput se aplica aos procedimentos com efeitos a partir de março de 2020 previstos no Cronograma de Escalonamento do Anexo da Portaria.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Fontes: Imprensa Nacional e IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários


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