Se o cumprimento das obrigações acessórias era um tema que trazia preocupações ao contribuinte, o que dizer nos dias de hoje em que acompanhamos cada vez mais a administração tributária se modernizando por meio do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
As declarações hoje transmitidas ao fisco demandam atenção, a preocupação não pode mais se voltar a simples entrega dentro do prazo. Entregar uma obrigação acessória dentro do prazo evita multa, mas se o conteúdo dessa obrigação não estiver adequado ao que o fisco espera as surpresas podem ser mais frustrantes que uma multa por uma entrega fora do prazo.
Antes o fisco contava com trabalho manual para apurar as divergências das declarações, o que em muitos casos pela demanda e até mesmo pela morosidade da análise e levantamento das situações fáticas, o contribuinte acabava se beneficiando pelo prazo decadencial e, muitos erros passíveis de autuação, simplesmente passavam em branco.
Hoje pela modernização dos sistemas implantados, erros mínimos podem ser apurados apenas por cruzamento das informações entre as diversas obrigações acessórias existentes e em pouco tempo. Antes, até era possível ao contribuinte ter o pensamento de que primeiro e fundamental era o envio das obrigações e depois, se necessário fosse, a retificação dos dados declarados.
Frisa-se que a previsão de multas por erros sempre existiu, mas pouco se via na prática a imposição das mesmas, até pela justificativa da morosidade do fisco na apuração de tais infrações.
O contribuinte precisa se atentar de que não basta apurar, recolher os tributos e declará-los apenas no intuito de se cumprir prazos. Para garantir a qualidade das informações transmitidas, necessário se faz, a validação do seu conteúdo antes do envio, o fisco está cada vez mais ágil e eficiente. Todo cuidado é pouco, até mesmo porque o contribuinte ainda precisa se preocupar com os possíveis erros de sistema que podem gerar cobranças indevidas.
Há que se falar que toda essa modernização também tem benefícios e é preciso saber aproveitá-los. Todavia, se hoje o fisco está mais ágil e eficiente, o contribuinte precisa acompanhar, fazendo o uso dessa mesma modernização.
O uso do certificado digital e os portais de serviços na internet das Prefeituras, Secretarias de Fazenda e Receita Federal pode, em muito contribuir com vida do contribuinte. Hoje é possível acompanhar constantemente a regularidade de uma empresa por meio de pesquisa de situação fiscal, verificação de possíveis divergências nas obrigações entregues antes de uma autuação, retificação de dados do recolhimento de um tributo e poucas empresas o fazem.
Alguns dos principais erros e suas consequências:
- Preencher o documento de arrecadação dos tributos (DARF, GARE, etc.) incorretamente ou mesmo estando sujeito a correções por atraso no pagamento não o atualizar devidamente, o que pode gerar cobrança pelo não recolhimento integral do débito;
- Transcrevê-lo inadequadamente na obrigação acessória, podendo acarretar cobrança de valor indevido para o período em questão;
- Recolhimento a maior não demonstrado de forma correta a vincular o crédito existente passível de compensação;
- Utilização de um crédito em PER/DCOMP sem antes sua validação nas obrigações acessórias pertinentes;
- Declarar um débito maior do que o devido e consequentemente recolhido por simples erro de digitação;
- Deixar de declarar informações que podem ser facilmente apuradas em simples cruzamento com outras declarações já transmitidas ao fisco;
- No caso de IRPJ e CSLL não declarar corretamente o valor devido e recolhido em quotas, gerando cobrança de valor integral como quota única;
- Optar pela apuração do IRPJ e CSLL por estimativa e não efetuar o recolhimento das estimativas mensais;
- Deixar de declarar o imposto devido por não tê-lo recolhido, esquecendo-se que hoje o fisco não depende mais da declaração dos impostos devidos para cobrá-lo, com o SPED o fisco já possui as informações de que precisa.
Antecipar-se aos possíveis problemas ou mesmo buscar corrigi-los antes de uma autuação é sempre menos gravoso ao contribuinte.
Tão importante quanto apurar um tributo e recolhê-lo é a verificação de tê-lo declarado e recolhido como se deve.