Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Saiba que a forma de contribuição pode excluir esse direito para o contribuinte individual e facultativo.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição está intimamente ligada a contribuição.

O artigo 21 da Lei 8.212/1991 que define a forma de contribuição do contribuinte individual e facultativo determina por regra que, a alíquota de contribuição dos referidos segurados será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição.

No entanto, existe a possibilidade dessa alíquota ser menor (5% ou 11%) por opção do segurado, conforme o enquadramento da lei.

Na verdade, o que poucos sabem é que ao contribuírem com uma alíquota menor que a de 20%, automaticamente estão optando pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Você sabia?

Uma vez feita essa opção, a complementação das contribuições acrescidas dos juros é a única possibilidade de reversão da situação para que o segurado possa contar com o tempo contribuído para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa complementação será o recolhimento da diferença entre o percentual pago (5% ou 11%) e o de 20% da regra, sob pena de indeferimento do benefício.

Fique atento, um planejamento previdenciário pode ser útil para evitar problemas futuros.

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