Revisão na Justiça para exclusão do fator previdenciário negativo do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
O Fator Previdenciário, usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, não pode ser aplicado para reduzir o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria dos professores, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal. Tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Espírito Santo.
Segundo o magistrado, se o legislador constituinte tomou a cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria ao professor com redução do tempo necessário à sua outorga, é de se concluir que entendeu dar especial proteção aos que exercem tão relevante atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais.
O que se busca é a revisão da RMI da aposentadoria mediante a exclusão do fator previdenciário negativo aplicado no cálculo concessório com o reconhecimento de aposentadoria especial, bem como pagamento dos atrasados.