“Se eu avisar a Receita agora que saí há 3 anos, vou pagar uma fortuna?”
Esse é exatamente o tipo de dúvida de quem sabe que está em situação irregular, mas tem medo de “mexer no vespeiro”.
Esta é a pergunta número 1 que recebo em consultorias de regularização. Existe um mito de que regularizar a saída fiscal fora do prazo atrai fiscalização e multas impagáveis. A realidade técnica é exatamente o oposto.
O mito
O mito mais comum é: “Melhor não fazer nada. Se eu entregar agora uma declaração de saída com data em 2021, a Receita vai me multar por tudo.”
Essa visão cria paralisia: a pessoa prefere permanecer irregular a correr o suposto risco de “acordar” o Fisco.
A Realidade Técnica
Na prática, a multa por atraso na entrega da DSDP costuma ser baixa: na maior parte dos casos, limita se à multa mínima de cerca de R$ 165,74, desde que não haja imposto a pagar na própria declaração de saída.
Ou seja, o “monstro” que muita gente imagina ser impagável, em regra, se resume a uma penalidade fixa relativamente pequena, comparada ao risco de continuar constando como residente fiscal e ser tributado como tal.
Onde está o verdadeiro custo
O verdadeiro custo não está na multa, mas na tributação indevida. Enquanto a DSDP não é entregue, a legislação continua tratando essa pessoa como residente fiscal no Brasil, o que permite à Receita cobrar Imposto de Renda sobre todos os rendimentos, inclusive salário e ganhos no exterior, à alíquota de até 27,5%.
Em termos práticos, isso significa deixar aberta, por até 5 anos, a possibilidade de o Fisco exigir imposto sobre toda a renda externa do período.
A estratégia inteligente
A estratégia tecnicamente mais eficiente é fazer a regularização retroativa para “estancar” o passivo tributário. Isso anula a pretensão do fisco brasileiro de tributar sua renda estrangeira ganha após a data de saída. Regularizar sai infinitamente mais barato do que correr o risco.
Evite o agravamento de riscos desnecessários, considere o auxílio de um profissional especializado para sua segurança e precisão.
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