Para fins de aposentadoria especial, agentes nocivos são aqueles que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade, podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e o Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS) definem esses agentes em três categorias principais:
- Agentes Químicos
Substâncias que podem causar danos à saúde, como:
– Asbestos (amianto)
– Benzeno
– Mercúrio
– Chumbo
– Sílica
– Pesticidas
- Agentes Físicos
Fatores ambientais que podem ser prejudiciais, incluindo:
– Ruído: Exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância.
– Calor: Exposição a temperaturas elevadas.
– Frio: Exposição a temperaturas muito baixas.
– Radiações Ionizantes: Raios X, radiação gama.
– Radiações Não Ionizantes: Ultravioleta, infravermelho.
- Agentes Biológicos
Organismos que podem causar doenças, como:
– Bactérias
– Fungos
– Vírus
– Parasitas
Como Comprovar a Exposição?
Para garantir o direito à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. A comprovação é feita por meio de documentos específicos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, emitido pela empresa, que deve conter:
– Dados administrativos: Informações sobre a empresa e o trabalhador.
– Registros ambientais: Detalhes sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
– Responsáveis pelas informações: Nome e CPF do responsável pela emissão do documento.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança e incluir:
– Identificação da empresa, setor e função
– Descrição da atividade
– Identificação dos agentes nocivos
– Metodologia de avaliação
– Medidas de controle
– Conclusão do laudo
- Formulários de Reconhecimento de Períodos Laborados em Condições Especiais
Esses formulários são emitidos pela empresa, cooperativa ou sindicato e detalham os períodos de exposição a agentes nocivos.
Importante!
A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, não é exigido o requisito de permanência.
Busque a documentação necessária e fique atento aos seus direitos para solicitar a aposentadoria especial!
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