Acordo Internacional de Previdência – Brasil e Estados Unidos

Acordo Internacional de Previdência – Brasil e Estados Unidos

Garantia de Direitos aos Benefícios da Previdência Social

O Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos passa a vigorar a partir 01/10/2018. O acordo harmoniza as legislações dos países relativas no que tange aos benefícios previdenciários evita a bitributação nos casos de deslocamentos temporários.

Com esse acordo bilateral, quem estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes, poderá utilizar-se do acordo para adquirir o direito aos benefícios estabelecidos.

O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai ter direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária. E o norte americano abrangido pelo acordo também poderá requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país.

As disposições do acordo valerão tanto para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social quanto para os regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e o Regime dos Militares.

O acordo também prevê a isenção de contribuição por meio do Certificado de Deslocamento Temporário para o empregado que seja enviado para prestar serviço no outro país, para o mesmo empregador, para que a sua vinculação permaneça no estado de origem, enquanto estiver prestando serviço temporariamente no outro país e desde que não ultrapasse cinco anos.

Importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo. Quanto aos benefícios, compete a cada Estado analisar os pedidos apresentados e decidir quanto ao direito e condições conforme sua própria legislação aplicável e o respectivo Acordo.

Você sabia que como esse, o Brasil possui acordos bilaterais em vigor com vários países? Isso, sem considerar os acordos multilaterais, tais como: Comunidade de Países de Língua Portuguesa, MERCOSUL e Acordo de Seguridade Social Ibero-americano.

Até o momento os acordos bilaterais vigentes são: Alemanha, Bélgica, Canadá, Quebec, Coreia, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.

Veja a íntegra do Acordo entre o Brasil e os Estados Unidos.


Fonte: Portal da Previdência Social


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