O Acordo Internacional de Previdência Social é um acordo bilateral ou multilateral firmado entre dois ou mais países para coordenar e regular os sistemas de previdência social entre eles.
O objetivo principal desses acordos é garantir a proteção social aos trabalhadores que se deslocam de um país para outro, assegurando que os direitos de previdência social acumulados em um país sejam reconhecidos e levados em consideração no outro.
Esses acordos visam evitar situações de dupla contribuição e garantir que os trabalhadores migrantes não sejam prejudicados em termos de seus direitos previdenciários.
Normalmente, os acordos internacionais de previdência social estabelecem regras para determinar em qual país o trabalhador estará sujeito à legislação previdenciária e como serão calculados os benefícios previdenciários. Regras que podem variar de acordo com o país e o tipo de benefício previdenciário em questão, tais como, aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, dentre outros.
Cada país pode ter seus próprios acordos bilaterais ou participar de acordos multilaterais, dependendo de suas relações e interesses com outros países em termos de previdência social.
Alguns dos países que mantém acordos em matéria previdenciária com Brasil são: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Portugal, Canadá, Coréia, Espanha, França, Luxemburgo, Suíça, Grécia, Quebec, Itália, Chile, EUA, Japão e outros.
As principais possibilidades dentro de um acordo desse tipo são:
- Regras de contribuição: o acordo pode estabelecer regras para determinar a obrigação de contribuição dos trabalhadores e empregadores que atuam em diferentes países, evitando a dupla tributação e garantindo a conformidade com as leis de cada país.
- Assistência mútua: um acordo pode ter disposições para assistência mútua entre os países participantes, como o intercâmbio de informações, cooperação administrativa e resolução de disputas.
- Cobertura de trabalhadores destacados: pode tratar da proteção social de trabalhadores destacados temporariamente para trabalhar em outro país, garantindo que esses trabalhadores estejam cobertos pelo sistema de previdência social adequado.
- Cálculo de benefícios: pode estabelecer regras para o cálculo dos benefícios de previdência social, levando em consideração os períodos de contribuição realizados em diferentes países.
- Totalização de períodos de contribuição: permitir que os trabalhadores que tenham contribuído para os sistemas de previdência social de mais de um país possam somar seus períodos de contribuição para cumprir os requisitos de elegibilidade e receber benefícios.
- Transferência de benefício de um país para o outro: permitir que os beneficiários de um país continuem a receber seus benefícios de previdência social quando se mudarem para outro país participante.
Em síntese, esses acordos são importantes para promover a mobilidade de trabalhadores entre os países signatários, protegendo seus direitos previdenciários e evitando dificuldades e burocracias desnecessárias.
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