A possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria com a Revisão da Vida Toda.
Se você se aposentou após 1999 até 13.11.2019, no cálculo da sua aposentadoria foram considerados os salários de contribuição apenas a partir de julho de 1994, o que para muitos segurados, pode ter sido prejudicial, pois tinham os salários mais altos antes de julho/94.
Nesse contexto, após verificado por cálculo que ao se considerar todos os salários contributivos, o valor da aposentadoria seria maior, surge a possibilidade da revisão da vida toda.
Revisão judicial da aposentadoria que visa buscar o aumento do benefício pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou seja, incluir no cálculo da concessão da aposentadoria todos os salários de contribuição desde o início da vida laborativa do segurado.
Atenção! Todo benefício previdenciário tem o prazo de 10 anos para ser revisto, seja de forma administrativa ou judicial. E esse prazo é contado a partir do primeiro recebimento do benefício.
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