Exposição a ruído, EPI eficaz – Possibilidade de Revisão

Exposição a ruído, EPI eficaz – Possibilidade de Revisão

 

Você sabia?

Em caso de exposição a ruído, ainda que no PPP fornecido pela empresa esteja declarado o uso de Equipamento de Proteção Individual eficaz, isso não implica automaticamente em descaracterização da aposentadoria especial.

A simples declaração do uso de EPI eficaz pelo empregador não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial. Direito esse que, só se pode afastar pela prova da eficácia incontestável do EPI na eliminação do risco.

Em dezembro de 2014, o STF em julgamento de repercussão geral no ARE nº 664.335 sobre o tema “uso do EPI”, fixou a tese de que, na hipótese de exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no PPP de que forneceu EPI eficaz, não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.

Na prática, o que significa o entendimento pacificado pelo STF?

Primeiramente, significa que a não concessão da aposentadoria especial somente se justificaria mediante prova incontestável da eficácia do EPI, eliminando o risco da exposição ao ruído com a redução da intensidade ao limite de tolerância legal.

Disso é possível concluir que, se não há prova da eficácia do EPI, a aposentadoria especial não poderia ser negada.

Por conseguinte, se restar provado a eficácia do EPI, esse tempo de labor deve ser reconhecido e convertido em tempo comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, a declaração do uso de EPI eficaz não tira o direito do trabalhador quanto ao reconhecimento e conversão desse tempo de labor para fins da aposentadoria!

A decisão do STF deve ser observada pelo INSS desde 12.02.2015, diante dessa realidade verifica-se a possibilidade de revisão para alguns casos de indeferimento de aposentadoria especial ou mesmo, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição que não teve o reconhecimento e a respectiva conversão do tempo em comum após essa decisão.

Deu entrada na aposentadoria especial e foi indeferida? Obteve a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no lugar da aposentadoria especial, porque o EPI foi considerado eficaz? Na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição não houve o reconhecimento do tempo de exposição ao ruído com a respectiva conversão em tempo comum?

Ressalta-se a importância de uma análise criteriosa, o que pode resultar na revisão do benefício, seja para buscar a aposentadoria especial indeferida ou mesmo para majorar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pelo acréscimo da conversão do tempo não reconhecido.

Fique atento aos seus direitos quando em seu PPP houver menção de uso de EPI eficaz!

 

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