Desaposentação – Tire suas dúvidas

Desaposentação – Tire suas dúvidas

O que é a Desaposentação?

É uma ação judicial que visa buscar um melhor benefício ao segurado que continuou trabalhando após ter se aposentado, por meio do cômputo dessas novas contribuições para o cálculo de uma nova aposentadoria de valor maior, seja no mesmo regime ou em regime diverso.

O que gera o suposto direito à Desaposentação?

Respondo com a seguinte pergunta: que direito tem o aposentado que continua em atividade, contribuindo de forma igual ao trabalhador não aposentado?

A resposta está no art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/91 ao se referir sobre o assunto:

§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Ante o exposto, conclui-se que ao aposentado que volta a trabalhar, somente é assegurado o direito à reabilitação profissional e ao salário-família, resumindo, não há nenhuma vantagem ou contraprestação compatível com a contribuição feita em igualdade ao trabalhador não aposentado que tem amplos direitos.

Como funciona a Desaposentação?

A Desaposentação é na verdade, um pedido na via judicial de troca da aposentadoria atual por uma mais vantajosa.

O aposentado pede a renúncia da atual aposentadoria para conseguir uma nova mais vantajosa pelo tempo em que continuou a contribuir após ter se aposentado.

Vou renunciar e ficar sem a minha aposentadoria?

Não há perda da aposentadoria atual pelo fato de entrar com a ação da Desaposentação. Na verdade, o processo corre, nada muda com relação ao benefício atual, a menos que seja deferida uma tutela antecipada para conceder a troca do benefício.

Sempre compensa entrar com a Desaposentação?

Depende de cálculos, por isso o recomendado é que antes de entrar com a ação, pedido de Desaposentação, o segurado tenha certeza de que a troca da aposentadoria lhe renderá um novo benefício mais vantajoso.

O aumento no valor da aposentadoria não ocorre em todos os casos, depende de diversos fatores como por exemplo, o tempo trabalhado após a aposentadoria e o valor dos salários de contribuição ao INSS.

Embora o assunto ainda esteja pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal já existem precedentes favoráveis à Desaposentação nas instâncias inferiores.

Todavia, é importante saber que há juízes que aceitam o pedido, outros que negam e há ainda, os que preferem não julgar até a decisão do STF.

O que deve ser avaliado para o real aumento da nova aposentadoria?

Em regra, a fórmula de cálculo!

Hoje na vigência da regra de pontuação 85/95 há mais uma possibilidade de aumento do benefício, pois essa regra garante a quem tenha atingido a pontuação, a aposentadoria integral.

Antes o cálculo considerava apenas o fator previdenciário que, caso fosse maior que a unidade, aumentaria o valor. Todavia, hoje é necessário comparar qual fórmula é a mais vantajosa para cada caso.

Em que casos pode compensar a Desaposentação?

Em geral, compensa nas seguintes situações:

  • Para quem foi prejudicado pelo fator previdenciário;
  • Para quem hoje pode ser beneficiado pela regra de pontuação 85/95;
  • Para quem consegue hoje, devido ao maior tempo de contribuição e mais idade, ser beneficiado pelo fator previdenciário maior que 1;
  • Para quem recebe aposentadoria proporcional.

A Desaposentação só pode ocorrer na Justiça?

Sim, pois trata-se de uma criação doutrinária, não há previsão em lei, por isso não é possível pedi-la no INSS e ainda, que o segurado o faça, com certeza será negado.

A Desaposentação é uma possibilidade justificável e que, dependendo da situação, garante ao segurado cerca de 40% a mais com a nova aposentadoria, porém só é viável na Justiça.

Somente Mensagens