Alerta, MEI E Autônomo: Armadilha do Plano Simplificado

Alerta, MEI E Autônomo: Armadilha do Plano Simplificado

A Armadilha do MEI e do Plano Simplificado de Contribuição à Previdência Social.

Saiba que quando o Contribuinte Individual, autônomo ou o MEI opta por pagar a alíquota reduzida (11% ou 5%), ele não está apenas “pagando menos”. Do ponto de vista jurídico, ele está assinando um Ato de Renúncia.

Ele renuncia, expressamente, ao direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a todas as suas regras de transição.

O que isso significa?
O tempo pago como MEI ou Recolhimento Simplificado SÓ conta para aposentadoria por idade e com valor de 1 salário mínimo.

Se você foi MEI por 10 anos e depois pagou 20 anos no plano normal (20%), o INSS NÃO considerará que você tem 30 anos de contribuição. Para fins de Aposentadoria por Tempo, você terá apenas 20.

A Saída:
É possível “comprar” esse tempo de volta, fazendo a complementação retroativa (pagando a diferença de 15% ou 9% + juros). Mas, essa é uma decisão que exige cálculo e análise de custo-benefício.

Muitos só descobrem essa renúncia ao ter o benefício negado. Não caia nessa armadilha. A análise prévia pode salvar seu direito às regras de transição.

Consulte um profissional. Com cálculos é mais seguro tomar uma decisão.

#MEI #Autônomo #ContribuinteIndividual #PlanoSimplificado #INSS #Aposentadoria #AlertaJurídico #drapaulacasimiro #especialistaemprevidencia 

Isso vai fechar em 5 segundos

Somente Mensagens