Agentes Nocivos para Aposentadoria Especial. O que são e como comprovar a exposição?

Agentes Nocivos para Aposentadoria Especial. O que são e como comprovar a exposição?

Para fins de aposentadoria especial, agentes nocivos são aqueles que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade, podem prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e o Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS) definem esses agentes em três categorias principais:

 

  1. Agentes Químicos

Substâncias que podem causar danos à saúde, como:

– Asbestos (amianto)

– Benzeno

– Mercúrio

– Chumbo

– Sílica

– Pesticidas

 

  1. Agentes Físicos

Fatores ambientais que podem ser prejudiciais, incluindo:

Ruído: Exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância.

Calor: Exposição a temperaturas elevadas.

Frio: Exposição a temperaturas muito baixas.

Radiações Ionizantes: Raios X, radiação gama.

Radiações Não Ionizantes: Ultravioleta, infravermelho.

 

 

  1. Agentes Biológicos

Organismos que podem causar doenças, como:

– Bactérias

– Fungos

– Vírus

– Parasitas

 

 

Como Comprovar a Exposição?

 

Para garantir o direito à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. A comprovação é feita por meio de documentos específicos:

 

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, emitido pela empresa, que deve conter:

Dados administrativos: Informações sobre a empresa e o trabalhador.

Registros ambientais: Detalhes sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Responsáveis pelas informações: Nome e CPF do responsável pela emissão do documento.

 

 

  1. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança e incluir:

– Identificação da empresa, setor e função

– Descrição da atividade

– Identificação dos agentes nocivos

– Metodologia de avaliação

– Medidas de controle

– Conclusão do laudo

 

 

  1. Formulários de Reconhecimento de Períodos Laborados em Condições Especiais

Esses formulários são emitidos pela empresa, cooperativa ou sindicato e detalham os períodos de exposição a agentes nocivos.

 

Importante!

A exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, e indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, não é exigido o requisito de permanência.

 

Busque a documentação necessária e fique atento aos seus direitos para solicitar a aposentadoria especial!

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