Criação do Gabinete de Crise de Diligências e outras informações importantes.
Provimento[1] recente do CRPS aponta 120 mil expedientes referente a recursos administrativos parados aguardando cumprimento de diligências pelo INSS.
Muitas alterações tem ocorrido no âmbito da Previdência Social desde o início das revisões dos benefícios em 2016. E, por consequência afetaram diretamente a tramitação dos recursos no Conselho de Recursos da Previdência Social. Mudança no sistema de recursos, modificações de atribuição normativa, etc.
Como exemplo, temos a troca do sistema e-Recursos pelo e-Sisrec, sistema de recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS que substituiu o e-Recursos.
Esse sistema é que faz ou pelo menos deveria fazer a integração do GET – Gerenciador de Tarefas (sistema utilizado pelo INSS) do sistema PMF-Tarefas (sistema da Perícia Médica Federal) com o CRPS.
Com relação as modificações de atribuição normativa, podemos citar a Lei 13.846/2019[2] que alterou a denominação do cargo de Perito Médico Previdenciário para Perito Médico Federal e a Orientação Interna SPREV/SEPRET nº 04/2019[3] que encerrou a cessão de peritos médicos ao CRPS, o que ensejou a extinção da figura do ATM – Assistente Técnico-Médico.
Ao ATM, perito médico do INSS que era cedido para atuação no CRPS cabia o parecer para cumprimento de diligências relacionadas as matérias médicas.
Por conta dessas alterações muitos processos que estavam parados há meses aguardando cumprimento de diligências pelo INSS, agora terão outro destino. Serão devolvidos como estavam ao CRPS para o cumprimento dessas diligências.
O Provimento nº 2/2020[4] do CRPS falava da criação da figura de um Conselheiro Diligenciador no âmbito do CRPS. Um conselheiro responsável pela realização das diligências instrutórias necessárias para que o Conselheiro Julgador pudesse analisar e julgar os recursos de forma mais célere.
Considerando o volume de diligências, veio a Portaria CRPS/SPREV/SEPRT nº 8 que criou o Gabinete de Crise de Diligências – GCD para realização da análise desses processos que estão retornado ao CRPS e seguir com a devida instrução.
Esse gabinete dividido em cinco equipes com distribuição por unidade julgadora por região do país ficará responsável pelas diligências das unidades julgadoras para as quais foram designados.
Os serviços considerados procedimentos recursais em matéria de perícia médica deverão ser encaminhados à Subsecretaria da Perícia Médica Federal por meio do sistema de tramitação de recursos e-Sisrec por ordem de antiguidade.
E ainda, no que tange aos procedimentos recursais em matéria médica que agora são de competência da Subsecretaria da Perícia Médica Federal temos:
- Elaboração de Parecer Técnico Fundamentado de Benefícios Previdenciários ou Assistenciais em fase recursal;
- Análise de exposição a agentes nocivos para conversão de tempo especial (B42/46) – em fase recursal;
- Análise de nexo individual, profissional ou do trabalho e de contestação de NTEP em fase recursal;
- Análise de pedido de transformação de espécie em fase recursal;
- Perícia de BPC em fase recursal; e,
- Perícia da Aposentadoria à Pessoa com Deficiência (LC nº 142/2013) em fase recursal.
Muitos segurados que estavam com processo de recurso parados por falta de cumprimento de diligência do INSS começaram, portanto, a receber e-mails de protocolos de requerimento solicitado pela Intranet ou notaram em consulta ao Meu INSS protocolos de requerimento com origem e-Sisrec/e-Recursos como o da tela abaixo:
Deixo para aqueles que ainda não sabem, o link para consulta do andamento do recurso https://consultaprocessos.inss.gov.br/
Por fim, vale ressaltar que são alterações recentes, com isso, os efeitos não serão de imediato. Portanto, como há casos urgentes aguardando tramitação, casos que estavam há meses aguardando cumprimento de diligência e que agora voltam a fase inicial, cabe ao segurado buscar os meios cabíveis para ter a conclusão do seu recurso.
Espero que essas informações tenham sido úteis!
[1] Provimento nº 1, de 23 de janeiro de 2020. Estabelece critérios para disciplinar a redistribuição extraordinária de recursos no âmbito das Unidades Julgadoras integrantes da estrutura do CRPS.
[2] Lei 13.486, de 18 de junho de 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
[3] Orientação Interna SPREV/SEPRET nº 04 de 18 de dezembro de 2019. Dispõe sobre os procedimentos recursais em matéria de perícia médica a serem executados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e pela Secretaria da Perícia Médica Federal.
[4] Provimento nº 2, de 9 de abril de 2020. Estabelece critérios para disciplinar a redistribuição extraordinária de recursos no âmbito das Unidades Julgadoras integrantes da estrutura do CRPS.
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