Com a aprovação do Fator 85/95 o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral se, na soma da idade com o tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador ainda sim, decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, varia de acordo com o tempo e o valor da contribuição. Para obter o direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.
Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.
Na regra atual o Fator Previdenciário é sempre aplicado nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição para reduzir o benefício do trabalhador que se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Quanto menor a idade na hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria decorrente da aplicação do fator previdenciário.
Com a regra do fator 85/95 se, aprovada, beneficiará principalmente quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar. Com essa regra, o que importa é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, ou seja, resultado igual ou maior que 85 para mulheres e 95 para homens, dará direito a aposentadoria integral.
A presidente Dilma Rousseff tem até amanhã 17.06.2015 para vetar ou não a nova regra. Vamos acompanhar!