🚨 Ações que estão sendo julgadas no STF que podem mudar regras da Reforma da Previdência. ⚖️

🚨 Ações que estão sendo julgadas no STF que podem mudar regras da Reforma da Previdência. ⚖️

O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje o julgamento de ações que podem mudar regras da Reforma da Previdência trazidas pela EC nº 103/2019 até então prejudiciais aos segurados.

O foco está em três temas que afetam milhares de segurados e servidores públicos. Houve uma reviravolta nos votos do tema que envolve o cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez), sinalizando possíveis inconstitucionalidades nas regras atuais.

O que está em jogo?

A constitucionalidade do cálculo do benefício para quem se aposenta por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, pois a regra trazida pela reforma prevê o cálculo de 60% da média salarial + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo, resultando em um redutor de 40% em muitos casos. Haja vista que para a aposentadoria por incapacidade permanente por doença ou acidente relacionado ao trabalho prevê que o cálculo seja de 100% da média gerando uma distinção entre os segurados.

Situação que chega ao ponto de hoje termos um benefício por incapacidade temporária de valor maior que o benefício por uma incapacidade permanente quando esta não decorre de doença ou acidente de trabalho.

A sessão de hoje foi suspensa com a maioria entendendo que esse redutor é inconstitucional e viola os direitos das pessoas com deficiência e doenças graves.

O voto vencedor, ainda provisório que é do Ministro Flávio Dino, aponta a inconstitucionalidade que até o momento representa o voto da maioria dos presentes no plenário. O argumento é que a lei brasileira deve ter responsabilidade fiscal, mas também responsabilidade social, especialmente para quem adoece.

Importante! Se a regra for derrubada, o cálculo para estes casos passaria a ser de 100% sobre a média salarial, como já ocorre nos casos de invalidez por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Fique de olho!

O julgamento foi suspenso devido à ausência de dois ministros, mas a maioria já se posicionou contra as alterações da Reforma da Previdência que prejudicam o trabalhador nessa situação.

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