O INSS já começou a receber os atestados médicos via internet pelo site ou aplicativo MEU INSS, como falamos em um artigo anterior: Antecipação de um salário mínimo ao requerente do Auxílio-doença no valor de R$ 1.045,00 para quem solicitar o Auxílio-doença durante esse período de plantão reduzido nas agências do INSS.
Abaixo o passo a passo disponibilizado pelo INSS:
Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.
Preencha seus dados, clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”. Se tiver feito login, essa tela não aparece, dispensando o preenchimento. E se ainda nem tem o cadastro no Meu INSS e deseja fazer o login, basta se cadastrar.
Agora, se já tiver feito login, basta fazer o seguinte:
Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo.
Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique
em “Avançar”.
Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício. Importante explicar que se trata apenas de escolher em qual agência o benefício será mantido, já que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente).
Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
Pronto! Seu requerimento, ou seja, seu pedido está realizado.
Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Se você não tem o App do MEU INSS, pode baixá-lo nos links abaixo:
A antecipação de R$ 1.045 será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.
Para requerer o auxílio-doença, o atestado deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID); e conter o prazo estimado de repouso necessário.
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.
Fonte: Agência Brasil
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