Recurso INSS

 

Tudo o que você precisa saber!

 

Quem nunca precisou recorrer de uma decisão administrativa do INSS, seja por negativa de um requerimento de aposentadoria, auxílios ou serviços e não sabia nem por onde começar, não é?

Frisa-se que a decisão pode ser de indeferimento, suspensão ou cessação, a depender do caso.

Pensando em ajudar, pretendo compartilhar nesse texto algumas informações, respostas de dúvidas e muitos dos questionamentos que chegam a mim de forma recorrente sobre o assunto.

O recurso é a oportunidade de ter a reavaliação da negativa ao que foi solicitado inicialmente pelo segurado, ou seja, visa a satisfação do que foi solicitado e negado pelo INSS. Portanto, mais importante que o fato de protocolizar o recurso dentro do prazo é saber como fazê-lo, compreender o que é necessário para tanto e entender como funciona para assim resguardar o seu direito.

Abaixo algumas perguntas e respostas que podem em muito ajudar sobre o assunto.

O que deve conter no recurso?

Primeiramente é preciso entender o direito. Recorrer é expor os motivos que sustentam o seu direito. É muito mais do que a simples manifestação da indignação por não obter o que se buscou, mas expor o que o faz ter a satisfação do direito pretendido que não foi observado, considerando os requisitos exigidos em cada caso e o motivo do indeferimento do seu requerimento.

Por exemplo, busca-se um auxílio-doença, necessário se faz, conhecer os requisitos para tal benefício. Haja vista que o simples fato de ter uma doença não garante o direito ao auxílio-doença que, depende da comprovação da incapacidade temporária gerada pela doença e os demais requisitos. Escrevi sobre o assunto recentemente, no artigo “Auxílio-doença – Mito ou Verdade

Enfim, resumidamente o recurso deve conter:

  • o nome do órgão ao qual é endereçado. O recurso inicial, ou seja, quando for contra decisão do INSS será endereçado à Junta de Recursos (JR). Já quando for recurso contra uma decisão da Junta de Recurso será dirigido à Câmara de Julgamento (CAJ) do CRSS;
  • dados de identificação do segurado, endereço completo;
  • motivo do recurso (ao que se refere, se indeferimento, cessação ou suspensão);
  • razões do recurso (motivos que sustentam o direito, provas documentais, exames, atestados, etc.).

Por que é importante entender o motivo do indeferimento para recorrer?

Qualquer decisão do INSS deve ser fundamentada com base na análise que foi realizada dos documentos apresentados por ocasião do requerimento. Se com a comunicação da decisão de indeferimento ainda existir dúvidas quanto ao motivo da negativa, busque informações.

A motivação de qualquer indeferimento por parte do INSS deve ser clara e coerente, indicando inclusive quais os requisitos legais que não foram atendidos.

Portanto, é importante ter conhecimento, pois as razões do recurso devem estar em consonância com a decisão de indeferimento, ou seja, se dois foram os motivos, o recurso deve abranger os dois motivos.

O INSS pode recusar o recebimento do recurso?

De forma alguma o INSS pode recusar o recebimento do recurso, pois admitir ou não o recurso é prerrogativa do Conselho de Recursos do Seguro Social.

O recurso só pode ser apresentado no formulário disponibilizado pelo INSS?

Não é obrigatório a utilização dos formulários. Pode o requerente apresentar sua petição em folha a parte, até porque, os formulários disponibilizados possuem o campo de espaço limitado para a exposição das razões do recurso.

O recurso será analisado na data agendada para o atendimento?

Não, a data agendada é apenas para a apresentação dos documentos ao INSS e protocolo do recurso.

O servidor não faz análise no momento do protocolo do recurso na agência, somente fará a digitalização de todos os documentos que foram apresentados, e a inclusão no sistema de recurso “e-Recursos” e devolverá em seguida tudo ao requerente com protocolo do processo para acompanhamento.

Qual o prazo para interposição do recurso?

O prazo é de 30 dias contados da data da ciência da decisão, ou seja, do recebimento carta.

Importante ressaltar que ao agendar o recurso, a data de atendimento para o protocolo poderá ser para dias depois do prazo do recurso, mas o que importa é a data do agendamento deste, independentemente da data em que ocorreu o protocolo.

O que significa intempestividade do recurso?

A intempestividade ocorre quando o agendamento para o protocolo do recurso é feito após o prazo de 30 dias da ciência da decisão do INSS.

Qual é o prazo que o INSS tem para encaminhar o recurso para julgamento?

O INSS tem prazo de 30 dias para oferecer as contrarrazões e imediatamente encaminhar o processo para a Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento conforme o caso.

Como posso acompanhar o andamento do recurso?

De posse do número do protocolo recebido, número do benefício ou mesmo do CPF para quem já tem a senha de acesso gerada para o portal “Meu INSS”, o acompanhamento pode ser feito tanto pelo site e-Recursos quanto pelo consulta processo do INSS.  

Passados os 30 dias após o protocolo do recurso, sem a devida remessa para a instância julgadora, o que pode ser feito?

Busque informações na agência onde o recurso foi protocolizado ou cadastre uma manifestação na Ouvidoria Geral da Previdência Social com todas as informações necessárias para a devida análise do ocorrido.

Há casos em que apenas buscar informações junto a agência ou manifestar-se pela ouvidoria não resolve, sendo necessário buscar a via judicial.

Por fim, compartilho um artigo que escrevi sobre como funciona Fase Recursal do Processo Administrativo Previdenciário. É um artigo que aborda a questão do recurso da sua interposição ao julgamento pelo Conselho de Recursos do Seguro Social.

As informações foram úteis para você? Compartilhe, pois poderá ajudar outras pessoas! 😉

 

 


Fontes:

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015

Regimento Interno do CRSS

Portal da Previdência Social


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