Qual o prazo que o INSS tem para responder ao meu requerimento de benefício ou serviço?

Qual o prazo que o INSS tem para responder ao meu requerimento de benefício ou serviço?

Essa pergunta é muito recorrente ante a demora das agências do INSS para analisar e responder aos requerimentos.

A Lei nº 9.784/99 que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso, o INSS tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.

Vejamos os dizeres da lei em comento:

 

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Sabemos que na prática esse prazo não é cumprido. E muitos segurados têm seus requerimentos sem resposta por meses e quando se dirige à agência do INSS para questionar, a resposta é sempre que ainda está em análise.

 

O que fazer?

Quando já se tentou de tudo, manifestação à Ouvidoria, idas e vinda da agência em busca de informações sobre o andamento do processo, muitas vezes o que resta é fazer uso do Mandado de Segurança para que o INSS conclua a análise do requerimento e responda.

Em recente julgado da 2ª Vara Federal de Guarulhos publicado em notícias no site da Justiça Federal em 16/05/2018 temos uma decisão em que o magistrado determinou que o INSS promovesse no prazo de 45 dias o andamento do processo administrativo de um trabalhador que aguardava decisão há mais de sete meses.

INSS deve concluir processo administrativo de trabalhador no prazo legal

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova, no prazo de 45 dias, o andamento do processo administrativo de um trabalhador que estava aguardando decisão há mais de sete meses. A decisão é do juiz federal Alexey Suusmann Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP.

O autor da ação impetrou mandado de segurança, pedindo que a Justiça Federal determinasse a imediata conclusão do requerimento administrativo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador alega que deu entrada no pedido em maio de 2017 e, até o momento, a autarquia não concluiu a análise.

O cidadão solicitou informações sobre o trâmite do processo na agência do INSS e registrou reclamações junto à ouvidoria, porém recebeu respostas evasivas em todas as tentativas. O autor afirma que a demora do órgão no processo administrativo fere os princípios da necessidade e da celeridade.

Na decisão, o magistrado ressalta que, nos termos da Lei n. 9784/99, após a instrução, o INSS tem o prazo de 30 dias para proferir decisão. “No caso, o impetrante aguarda desde 23/05/17, data do requerimento administrativo, a análise de seu pedido administrativo, o que evidencia falha no desempenho da Administração Pública – in casu personificada pela autarquia previdenciária federal – em total violação ao princípio constitucional da eficiência, de observância obrigatória em todos os ramos do Poder Público.”

Para o juiz, essa demora sem a apresentação de uma justificativa plausível, agride ao mesmo tempo as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, “na medida em que priva a demandante do direito fundamental de ver analisadas suas postulações, pelo Poder Público, em prazo razoável, independentemente de restar acolhido ou não o pedido”, conclui o magistrado. (MSA)

Processo nº 5000095-66.2018.4.03.6119 – íntegra da decisão

Fonte: TRF3

Publicado em: 16/05/2018 16h30 


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